Art. 13 - Aos servidores que exercerem funções no Gabinete da Presidência do Tribunal será deferida uma gratificação a título de representação, à qual será arbitrada pelo Presidente, dentro da verba global de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais, que para tal fim será consignada no orçamento.
Lei nº 1.441, de 24 de Setembro de 1951Ementa Altera dispositivos das Leis n°s. 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sobre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 1.441, de 24 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.441
- Ano
- 1951
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