Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 16 de novembro de 1951. JOÃO CAFÉ FILHO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.469-A, de 16 de Novembro de 1951Ementa Concede isenção de direitos para material importado pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.469-A, de 16 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1469a
- Ano
- 1951
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