Art. 3 - ..Vetado...
Lei nº 1.472, de 22 de Novembro de 1951Ementa Autoriza aos que tiverem cinco anos de prática de farmárcia, licença para abrir farmácia em localidade onde nenhuma houver estabelecida com farmacêutico diplomado.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.472, de 22 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.472
- Ano
- 1951
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