Art. 4 - Fica elevado para 10% (dez por cento) o impôsto sôbre o lucro apurado pelas pessoas físicas na venda de propriedades imobiliárias de que tratam o Decreto-lei nº 9.330, de 10 de junho de 1946, a Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947 e o Decreto nº 24.239, de 22 de dezembro de 1947.
Lei nº 1.473, de 24 de Novembro de 1951Ementa Dispõe sobre recursos financeiros para a Fundação da Casa Popular, altera a Lei do Selo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.473, de 24 de Novembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.473
- Ano
- 1951
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