Art. 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos: Cr$ Cr$ 1.0 - Renda Ordinária: 1.1 - Rendas Tributárias ............................................... 20.318.811.000 1.2 - Rendas Patrimoniais ............................................ 285.242.000 1.3 - Rendas Industriais ................................................ 991.360.000 1.4 - Diversas Rendas .................................................. 3.036.476.000 24.631.889.000 2.0 - Renda Extraordinária ................................................... 905.000.000 905.000.000 Total da Receita ........................................................................................ 25.536.889.000
Parágrafo único - Fica autorizada, no exercício de 1952, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.