Art. 4 - O Poder Executivo arrecadará, durante o exercício de 1952, os adicionais do Impôsto Sôbre a Renda a que se refere o art. 3º da Lei nº 1.474, de 25 de novembro de 1951, para os fins e sob as condições nêle previstos.
Lei nº 1.487, de 6 de Dezembro de 1951Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1952.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.487, de 6 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.487
- Ano
- 1951
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