Art. 30 - Os membros da COFAP deverão fazer prova de quitação com o impôsto de renda. Os Presidentes, membros e servidores da COFAP e das COAP ficam obrigados a apresentar, antes de entrarem no exercício de suas funções, uma declaração de bens e rendas próprias e de suas esposas e dependentes, declaração que deverá ser renovada no mês de junho de cada ano.
Parágrafo único - As declarações serão enviadas, por intermédio da COFAP, dentro em 15 dias, ao Tribunal de Contas, onde serão arquivadas.