Art. 32 - O Poder Executivo é também autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial até o limite de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000,00) para atender às despesas de pessoal e material da COFAP e órgãos auxiliares inclusive aluguéis de prédios destinados ao seu funcionamento.
Lei nº 1.522, de 26 de Dezembro de 1951Ementa Autoriza o Govêrno Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
Legislacao
Art. 32 do Lei nº 1.522, de 26 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.522
- Ano
- 1951
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