Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra Adroaldo Mesquita da Costa Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 153, de 25 de Novembro de 1947Ementa Abre, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.290,00 para indenização de despesas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 153, de 25 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 153
- Ano
- 1947
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