Art. 8 - Os Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha além das atribuições regulamentares que lhes são peculiares, poderão ter embarque nos navios de guerra e auxiliares de todos os tipos, onde exercerão funções de suas especialidades ou funções de serviço geral a critério da administração naval.
Lei nº 1.531-A, de 29 de Dezembro de 1951Ementa Fixa os efetivos dos Oficiais do Corpo da Armada e dos demais Corpos e Quadros da Marinha de Guerra e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.531-A, de 29 de Dezembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1531a
- Ano
- 1951
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