Art. 1 - É restabelecida a taxa de cinco por cento (5%) criada pelo Decreto-lei nº 1.394, de 29 de junho de 1939, para remessa de valores do Brasil para o Exterior.
Lei nº 156, de 27 de Novembro de 1947Ementa Restabelece o imposto de que trata o Decreto-Lei nº 1.394, de 29 de Junho de 1939.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 156, de 27 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 156
- Ano
- 1947
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