Art. 3 - A fim de assegurar o serviço regular de juros, amortizações e resgate, de que trata o art. 2º desta Lei, é criado um “Fundo Especial de Juros, Amortizações e Resgate das Obrigações do Reaparelhamento Econômico", que será constituído de taxas, sôbre-taxas, rendas ou contribuições, no todo ou em parte, que forem criadas por lei e resultarem de obras, serviços ou investimentos custeados, ampliados ou reaparelhados com o produto de receitas da operações de crédito de que tratam esta Lei e as de ns. 1.474 (art. 3º) e 1. 518.
Lei nº 1.628, de 20 de Junho de 1952Ementa Dispõe sôbre a restituição dos adicionais criados pelo art. 3º da Lei n° 1.474, de 26 de novembro de 1951, e fixa a respectiva bonificação; autoriza a emissão de obrigações da Dívida Pública Federal; cria o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; abre crédito especial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.628, de 20 de Junho de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.628
- Ano
- 1952
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