DA VACÂNCIA
Art. 74 - A vacância do cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - transferência;
V - aposentadoria;
VI - posse em outro cargo;
VII - falecimento.
Legislacao
Art. 74 - A vacância do cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - transferência;
V - aposentadoria;
VI - posse em outro cargo;
VII - falecimento.
Jurisprudencia — em breve
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