Art. 2 - Entre as atribuições dos conselhos secionais da Ordem dos Advogados do Brasil, inclui-se a de designar o seu representante, ou representantes na comissão encarregada da elaboração das bases do concurso e do julgamento das provas.
Lei nº 1.727, de 8 de Novembro de 1952Ementa Dispõe sobre o concurso de provas para o ingresso na magistratura vitalícia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.727, de 8 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.727
- Ano
- 1952
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