Art. 7 - O Decreto-lei nº 7.404. de 22 de março de 1945, revigorado e mandado consolidar pela Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948, será observado com a seguinte alteração: O inciso I da alínea XXV, tabela D, fica substituído pela taxação da letra b do artigo 1º desta lei.
Lei nº 1.749, de 28 de Novembro de 1952Ementa Dispõe sobre o imposto único dos lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos de qualquer origem ou natureza.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.749, de 28 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.749
- Ano
- 1952
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