Art. 1 - A letra b do § 2º do artigo 31 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, modificado pelo Decreto-lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945, passa a ter a seguinte redação: “Art. 31 ........................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 2º - ................................................................................................................................ ................................................................................................................................................
b) - - os professôres normalistas com curso regular - concluído até o fim de 1945 ou posteriormente, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 - para os de pedagogia, letras neo-latinas, letras anglo-germânicas, letras clássicas, geografia e história”.