Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.759, de 12 de Dezembro de 1952Ementa Dá nova redação à letra "b ", do § 2º do art. 31 do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, modificado pelo Decreto-Lei nº 8.195, de 20 de novembro de 1945.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.759, de 12 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.759
- Ano
- 1952
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