Art. 5 - Tais serviços, que devem abranger tôdas as regiões salineiras do país, serão contratados pelo Instituto Nacional do Sal com os hospitais existentes nos pontos mais próximos das salinas.
Lei nº 1.761, de 15 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Instituto Nacional do Sal a promover a construção, adaptação e aparelhagem de armazéns para depósito de sal nos principais centros de consumo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.761, de 15 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.761
- Ano
- 1952
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