Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Superior 8ribunal Militar – o crédito suplementar de Cr$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações e do Anexo 26 da Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951- Verba 1 – Pessoal Cr$ Consignação III – Vantagens. Subconsignação 14 – Gratificação adicional. 03 – Justiça Militar 02 – Auditorias. 01 – Auditoria da Correição .................................................................................................... 24. 000,00 Verba 3 – Serviços e Encargos Consignação IV – Assistência e Previdência Social. Subconsignação 60 – Salário-família. 03 – Justiça Militar. 02 – Auditorias . 16 – Auditoria da 8ª Região Militar ............................................................................................... 700,00 Total ....................................................................................................................... 24.700,00
Lei nº 1.772-A, de 18 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito suplementar de Cr$ 24.700,00, em reforço de dotações do Orçamento de 1952, e o especial de Cr$ 317.448,60 para pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1949, 1950 e 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.772-A, de 18 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1772a
- Ano
- 1952
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