Art. 47 - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 38, de 4 de abril de 1935, a Lei nº 136 de 14 de dezembro do mesmo ano, e o Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938.
Lei nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953Ementa Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 47 do Lei nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.802
- Ano
- 1953
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