Art. 48 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GetúLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Renato de Almeida Guillobel Cyro Espírito Santo Cardoso João Neves da Fontoura Horácio Lafer Álvaro de Souza Lima João Cleofas E. Simões Filho Segadas Viana Nero Moura ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953Ementa Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 48 do Lei nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.802
- Ano
- 1953
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