Art. 3 - Os recursos do Art. 199, e parágrafo único, da Constituição, não poderão ser aplicados em medidas, serviços, empreendimentos ou obras, que não tenham fim estritamente econômico ou relação direta com a recuperação econômica da região.
Lei nº 1.806, de 6 de Janeiro de 1953Ementa Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a superintendência da sua execução e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.806, de 6 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.806
- Ano
- 1953
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