Art. 9 - É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral anexo 26 do Orçamento (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), o crédito suplementar de Cr$191.370,00 (cento e noventa e um mil trezentos e setenta cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação: Verba 1 - Pessoal Consignação 1 - Pessoal Permanente Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente 04 - Justiça Eleitoral 01 - Tribunal Superior Eleitoral - Cr$191.370,00
Lei nº 1.814, de 14 de Fevereiro de 1953Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.814, de 14 de Fevereiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.814
- Ano
- 1953
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