Art. 10 - É ainda aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, crédito especial de Cr$950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com gratificação adicional por tempo de serviço do pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Lei nº 1.814, de 14 de Fevereiro de 1953Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 1.814, de 14 de Fevereiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.814
- Ano
- 1953
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