Art. 2 - Da citada importância Cr$ 18.836,00 (dezoito mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros) deverão ser entregues a Afro Bezerra, e a parcela de Cr$ 7.744,00 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros) será recolhida ao Tesouro Nacional, como reposição que lhe é devida pelo referido servidor.
Lei nº 1.838, de 7 de Abril de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 26.580,00 para pagamento de salários devidos a Afro Bezerra, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.838, de 7 de Abril de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.838
- Ano
- 1953
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