Art. 8 - E' fixado em Cr$ 0,50 (cinqüenta centavos), por metro cúbicos d'água acumulável, o auxílio para construção de obras de açudagem em cooperação com particulares, individualmente ou associados, até o limite previsto no art. 5º
Lei nº 1.918, de 24 de Julho de 1953Ementa Dispõe sôbre os créditos orçamentários destinados à defesa contra as secas do nordeste, eleva os limites dos prêmios de açudes por cooperação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.918, de 24 de Julho de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.918
- Ano
- 1953
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