Art. 2 - As Fôrças de terra compreenderão :
a) - os oficiais do Exército ativo, constantes dos diversos quadros (oficiais das armas e dos serviços de acôrdo, quanto ao número, com as exigências da organização do Exército em tempo de paz;
b) - os oficiais remanescentes dos quadros extintos;
c) - os oficiais da reserva convocados para o serviço ativo;
d) - os aspirantes e oficiais da reserva convocados para estágio e períodos de instrução, de acôrdo com o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva ;
e) - os 2º tenentes e aspirantes a oficial estagiários, alunos das Escolas de Saúde e Veterinária do Exército;
f) - as aspirantes a oficial do Exército ativo;
g) - 1.400 alunos da Escola Militar;
h) - 900 alunos das Escolas preparatórias de Cadetes;
i) - 912 subtenentes, sendo 45 do quadro de radiotelegrafistas;
j) - 815 sargentos do Quadro de Radiotelegrafistas;
k) - 350 sargentos instrutores de Tiro de Guerra;
l) - 145 sargentos do Quadro de identificadores ;
m) - 19.326 sargentos dos Corpos de Tropa, Quartéis Generais e Contingentes Diversos;
n) - 21.793 cabos;
- 77.284 soldados dos quais 17.100 serão engajados;