Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de . . . . Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da parte da contribuição do Govêrno Federal, à Caixa de Crédito da Pesca para constituição do seu capital, de acôrdo com a letra “b”, do artigo 2º do Decreto-lei número '9.022, de 26 de fevereiro de 1946, referente de exercício de 1951,
Lei nº 2.075, de 9 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento da parte da contribuição do Governo Federal à Caixa de Crédito da Pesca, para constituição do seu capital.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.075, de 9 de Novembro de 1953
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.075
- Ano
- 1953
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