Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. Getúlio Vargas João Cleofas Oswaldo Aranha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.075, de 9 de Novembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento da parte da contribuição do Governo Federal à Caixa de Crédito da Pesca, para constituição do seu capital.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.075, de 9 de Novembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.075
- Ano
- 1953
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