Art. 2 - A Prefeitura Municipal de Gaspar utilizará o imóvel na realização de obras públicas de interêsse geral, inclusive estabelecimentos de assistência médica social e casas populares.
Parágrafo único - Não se realizando, no prazo de 5 (cinco) anos a utilização prevista neste artigo, caducará a doação, voltando o bem ao domínio da União.