Art. 3 - Os atuais Juízes do Registro Civil da Justiça do Distrito Federal terão seus vencimentos equiparados aos Juízes Substitutos.
Lei nº 21, de 15 de Fevereiro de 1947Ementa Dispõe sôbre os vencimentos dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 21, de 15 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 21
- Ano
- 1947
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