Art. 4 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$5.378.500,00, necessário à despesa prevista nesta Lei.
Lei nº 21, de 15 de Fevereiro de 1947Ementa Dispõe sôbre os vencimentos dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 21, de 15 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 21
- Ano
- 1947
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