Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 210, de 5 de Janeiro de 1948Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 24.000.00, em reforço às verbas que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 210, de 5 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 210
- Ano
- 1948
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