Art. 1 - É aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito suplementar de Cr$ 1.922.131,80, em refôrço da seguinte dotação do Anexo nº 26 do Orçamento da União (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952) : Verba 1 – Pessoal. Consignação 1 – Pessoal Permanente. Subconsignação 01 – Pessoal Permanente. 04 – Justiça Eleitoral. 01 – Tribunal Superior Eleitoral – Cr$ 1.922.131,80
Lei nº 2.122, de 1º de Dezembro de 1953Ementa Autoriza a abrir ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral - os créditos suplementar de Cr$ 1.922.131,80, em reforço à verba I do anexo 26 do Orçamento da União (Lei n° 1.757, de 10 de dezembro de 1952); e Especial de Cr$ 2.218.192,20, para pagamento da gratificação adicional aos servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.122, de 1º de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.122
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.