Art. 2 - É igualmente aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral o crédito especial de Cr$ 2.218.192,20, para atender ao pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço, nos exercícios de 1952 e 1953, aos servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais, com a seguinte distribuição: PESSOAL Vantagens : Adicional por tempo de serviço. Distrito Federal ................................................................................................................... 482.447,00 Alagoas...................................................................................................................................30.170,00 Amazonas...............................................................................................................................57.498,00 Bahia ................................................................................................................................... 221.193,00 Ceará .................................................................................................................................. 134.946,00 Espírito Santo .................................................................................................................... 176.104,00 Goiás.......................................................................................................................................67.270,00 Maranhão ...............................................................................................................................26.957,00 Mato Grosso ...........................................................................................................................25.102,00 Minas Gerais ........................................................................................................................203.840,00 Pará .......................................................................................................................................70. 854,00 Paraíba....................................................................................................................................40.012,00 Paraná....................................................................................................................................52. 570,00 Pernambuco .........................................................................................................................126.371,00 Piauí........................................................................................................................................51.247,00 Rio de Janeiro ........................................................................................................................94.843,00 Rio Grande do Norte .............................................................................................................54.971,00 Santa Catarina........................................................................................................................89.131,00 São Paulo .............................................................................................................................291.666,20 Sergipe ..................................................................................................................................21.000,00 2.218.192,20
Lei nº 2.122, de 1º de Dezembro de 1953Ementa Autoriza a abrir ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral - os créditos suplementar de Cr$ 1.922.131,80, em reforço à verba I do anexo 26 do Orçamento da União (Lei n° 1.757, de 10 de dezembro de 1952); e Especial de Cr$ 2.218.192,20, para pagamento da gratificação adicional aos servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.122, de 1º de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.122
- Ano
- 1953
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