Art. 8 - Se os Municípios propuserem empréstimos de vulto superior aos limites do art. 7º, a margem excedente deverá ser garantida por apólices estaduais pelo seu valor em bolsa.
Lei nº 2.134, de 14 de Dezembro de 1953Ementa Assegura o financiamento a longo prazo de serviços públicos municipais e estabelece outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 2.134, de 14 de Dezembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.134
- Ano
- 1953
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