Art. 3 - Por designação do Procurador Geral, nos seus impedimentos ocasionais e em caso de vaga, enquanto não preenchida, os Curadores serão substituídos pelos Promotores Públicos, êstes pelos Promotores Substitutos e êstes últimos pelos Defensores Públicos. Se ocorrer vaga de Defensor Público, ou esgotado o quadro dêstes, em virtude de férias, licença ou substituição, poderá ser feita a nomeação em caráter interino.
Lei nº 216, de 9 de Janeiro de 1948Ementa Dispõe sobre a composição do Ministério Público do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 216, de 9 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 216
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.