Art. 4 - Os demais Advogados de Ofício, com as mesmas atribuições da legislação vigente e direitos desta Lei, passam a denominar-se Defensores Públicos.
Lei nº 216, de 9 de Janeiro de 1948Ementa Dispõe sobre a composição do Ministério Público do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 216, de 9 de Janeiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 216
- Ano
- 1948
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