Art. 5 - Para a defesa dos acusados que não disponham de recursos, bem como para o exercício de outras atribuições fixadas em lei, haverá junto ao Tribunal Marítimo dois advogados de ofício.
Lei nº 2.180, de 5 de Fevereiro de 1954Ementa Dispõe sobre o Tribunal Marítimo.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.180, de 5 de Fevereiro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.180
- Ano
- 1954
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