DO REGISTRO DA PROPRIEDADE NAVAL
Art. 75 - O registro da propriedade das embarcações de mais de vinte toneladas tem por objeto a nacionalidade, validade, segurança e publicidade da propriedade das embarcações brasileiras.
Legislacao
Art. 75 - O registro da propriedade das embarcações de mais de vinte toneladas tem por objeto a nacionalidade, validade, segurança e publicidade da propriedade das embarcações brasileiras.
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