Art. 3 - A falta, ou retardamento, da manifestação dos órgãos em apreço, não prejudicará a observância do prazo constante do parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Lei nº 2.271, de 22 de Julho de 1954Ementa Provê sobre a argüição de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.271, de 22 de Julho de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.271
- Ano
- 1954
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.