Art. 2 - Os demais quadros serão reduzidos de tantos oficiais quantos os que, retornarem aos quadros “A” e “QA”.
Lei nº 231, de 6 de Fevereiro de 1948Ementa Restabelece os Quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 231, de 6 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 231
- Ano
- 1948
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