Art. 3 - Os oficiais do quadro “A” terão a sua situação regulada, com as modificações constantes da presente Lei, pelo Decreto nº 21.461, de 3 de junho de 1932, cujo art. 3º alínea 3, estabelece o início do paralelismo entre os quadros ordinário e “A”.
Lei nº 231, de 6 de Fevereiro de 1948Ementa Restabelece os Quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 231, de 6 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 231
- Ano
- 1948
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