Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. João Café Filho Miguel Seabra Fagundes Edmundo Jordão Amorim do Vale Henrique Lott Raul Fernandes Eugênio Gudin Lucas Lopes Costa Porto Cândido Motta Filho Napoleão de Alencastro Guimarães Eduardo Gomes Aramis Athayde ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.332, de 8 de Novembro de 1954Ementa Modifica o art. 2º da Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.332, de 8 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.332
- Ano
- 1954
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