Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de cento e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 165. 000,00), para atender à despesa com o pagamento do auxílio devido ao Estado do Rio Grande do Sul, e relativo ao exercício passado, em virtude de acôrdo estabelecido para a execução, no território do mesmo Estado, das leis, regulamentos e demais disposições federais sôbre a caça e pesca, na forma do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 1.159, de 15 de março de 1939.
Lei nº 236, de 12 de Fevereiro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de auxílio decorrente de acordo firmado com Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 236, de 12 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 236
- Ano
- 1948
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