Art. 2 - Na aplicação do artigo anterior, considerar-se-ão os postos de Guarda-Marinha e Aspirante da Escola Naval correspondentes, respectivamente, aos de Aspirante a Oficial e Cadete da Escola de Aeronáutica.
Lei nº 237, de 12 de Fevereiro de 1948Ementa Estende aos alunos matriculados na Escola Naval as mesmas regalias, direitos e vantagens assegurados aos cadetes da Escola da Aeronáutica, no que concerne à reforma por incapacidade para o serviço militar.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 237, de 12 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 237
- Ano
- 1948
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