Art. 5 - Os claros decorrentes do aumento dos efetivos previstos nesta Lei serão preenchidos de acôrdo com a legislação em vigor ... (Vetado) ... com os recursos orçamentários próprios.
Lei nº 2.391, de 7 de Janeiro de 1955Ementa Fixa os efetivos das Forças Armadas, em tempo de paz.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.391, de 7 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.391
- Ano
- 1955
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