Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho Miguel Seabra Fagundes Eugenio Gudin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.405, de 17 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 117.320,00, para pagamento de gratificação de representação aos vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.405, de 17 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.405
- Ano
- 1955
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