Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Miguel Seabra Fagundes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.415, de 9 de Fevereiro de 1955Ementa Altera dispositivos dos Decretos n° 18.527, de 10 de dezembro de 1928, e 20.493, de 24 de janeiro de 1946.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.415, de 9 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.415
- Ano
- 1955
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