Art. 7 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.426, de 16 de Fevereiro de 1955Ementa Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil, mediante resgate de débito do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.426, de 16 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.426
- Ano
- 1955
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